JB (Brasília): A hora cívica deve ser obrigatória nas escolas?
15/9/2003 - 11h43m
SIM (Ana Lúcia Andrade Passos: Professora e assessora da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental do Ministério da Educação) / Não (Professora Solange Foizer Silva: Diretora da Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci). SIM (Ana Lúcia Andrade Passos: Professora e assessora da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental do Ministério da Educação) A Lei 5.700 de 1 de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais estabelece, no parágrafo único de seu art. 14, que "nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana." O art. 25 da citada lei, determina, também, que o Hino Nacional será executado, "em continência à Bandeira Nacional..." e "...na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14." Cumprindo esta legislação e buscando reavivar os valores cívicos e patrióticos da juventude brasileira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no Dia 7 de Setembro, um novo decreto alterando a redação da regulamentação da lei. Com a medida, fica estabelecido que, preferencialmente, as segundas-feiras, no início do turno matutino, e as sextas-feiras, no início da tarde, os alunos e professores das escolas públicas ou particulares devem participar da solenidade de hasteamento da Bandeira e execução do Hino Nacional. Hoje, somente as escolas tradicionais ou as militares mantêm a cerimônia. Para que outros milhões de estudantes possam cultivar o hábito do civismo, o Ministério da Educação está realizando parcerias com o setor privado para que duas Bandeiras possam ser enviadas a cada uma das escolas públicas da Educação Básica. A iniciativa do MEC é inédita, pois até então, não existia nenhum programa ministerial nesse sentido. A justificativa é de que esses materiais servem de apoio ao repasse de noções de valores cívicos e de formação de cidadania. Sabemos que não se faz cultura e nem se promove o patriotismo ou o civismo por Decreto. Tampouco estou querendo dizer que esses valores não estão presentes no dia-a-dia de nosso povo. Pelo contrário, o que vemos nas ruas e praças de todo o País é a demonstração clara dos cidadãos de que cultuam e valorizam os símbolos nacionais, quando o sentimento da Nação se reúne em comemorações de nossas vitórias no esporte, na cultura ou na política. O assunto é de tanto interesse que no Senado Federal tramitavam 14 projetos de Lei sobre o assunto, e, agora estão todos no substitutivo SF PLS 200 2000 de 11/8/200, apresentado pelo Senador Jefferson Peres. Já, na Câmara dos Deputados existem 30 projetos tramitando, vindos um do Poder Executivo e outros de autoria de vários parlamentares propondo as mais diversas alterações à Lei em vigor. O projeto que tramita na Câmara e que foi encaminhado pelo Poder Executivo visava, dentre outras coisas, flexibilizar o uso dos Símbolos Nacionais, pois muitos entendem que a Lei atual é muito restritiva na forma de apresentação dos Símbolos, especialmente do Hino e da Bandeira Nacional. O Hino Nacional é um símbolo do Brasil como se fosse um distintivo, uma insígnia. Quem vê a Bandeira brasileira pensa no Brasil: ela é um símbolo que representa o país aos nossos olhos. Já o Hino é uma canção, poesia musicada. E, portanto, símbolo poético e musical que representa o Brasil. São também símbolos previstos na citada lei as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Não (Professora Solange Foizer Silva: Diretora da Sociedade Educacional Leonardo Da Vinci). Nas comemorações do Dia 7de Setembro, o Presidente da República assinou um novo decreto modificando a regulamentação da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que trata sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais e que torna obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. A lei foi editada em pleno regime militar. Na alteração editada pelo atual Presidente da República, a obrigatoriedade da hora cívica passa a ser, preferencialmente, as segunda-feiras e as sextas-feiras. Ao me deparar com notícias mencionando que o Presidente da República havia assinado decreto determinando o hasteamento da Bandeira Nacional semanalmente na escola, rapidamente, passou-me pela mente, antes mesmo de tomar conhecimento do teor do atual texto, o decreto de 1971, Regime Militar, no qual o teor é o mesmo, ou melhor, decreto que sempre existiu, mas não era lembrado há muito tempo. E isso me soa muito estranho, considerando que estamos vivendo um momento ímpar da democracia nacional, onde acreditamos que o decreto presidencial nem deveria existir. Só leis amplamente discutidas no Congresso Nacional e com a participação da sociedade brasileira têm ampla aceitação e são cumpridas sem qualquer questionamento. Tornam-se instrumentos que reproduzem a vontade popular, materializam os anseios da sociedade. Isso, porque acreditamos no construir a cidadania de forma que suscitemos nas nossas crianças e nos nossos adolescentes e jovens um amor inexplicável pela Pátria. Quero deixar bem claro que sou a favor do hasteamento da Bandeira Nacional, mas sou contra em determinar esse hasteamento. Já que essa determinação vai, inclusive, de encontro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que garante autonomia para cada escola discutir juntamente com alunos e pais, sua proposta pedagógica, que, com certeza, está adequada a sua realidade e tem como objetivo maior formar o cidadão. Está superado o tempo em que comportamento e atitudes eram determinadas por decisões verticalizadas e impostas à sociedade. A própria história nos ensina que não é por atos impostos que se definem valores para uma sociedade. Eles emergem de decisões democráticas. Afirmo que cabe a cada um de nós despertar em si mesmo e nos outros o amor pelo nosso Brasil e isso não depende de decreto, muito pelo contrário. Será que o decreto de 1971 deveria ter sido ressuscitado em 2003, alterando-se somente um artigo que determina os dias de hasteamento da Bandeira Nacional?
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